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Artigo
que Proibi Rebaixar
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Proibição de Rebaixamento
A proibição de veículos rebaixados é
feita por parte da suspensão. É na suspensão
que ocorrem os problemas, pois a legislação não permite nenhum
tipo de alteração no sistema de suspensão de veículos de passeio
conforme Resolução 25/98 que dispõe sobre modificações
de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e
106 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem
prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar
que sejam feitas no veículo modificações de suas características
de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados
que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender
aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído
previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN,
cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário
do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante
prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas
as seguintes modificações:
I
- Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII - Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança. |
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Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens
do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular
- CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme
regulamentação específica.
Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo,
dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão
e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.
Ou seja, qualquer alteração na suspensão do veículo está
proibida por lei segundo Resolução 25/98 Art. 7º. Agora
algo que é muito questionado nesta resolução
é como pode ser feita a aferição da suspensão
do veículo? Até que ponto um carro pode ter sua
suspensão considerada alterada? Qual é o embassamento/e
ou medidas que são levadas em conta para dizer que o carro
possui suspensão modificada? Enfim de qualquer forma a
infração para este tipo de infração é a seguinte:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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